A rede municipal de ensino de Piracicaba (SP) possui 257 servidores em grupos de risco trabalhando em home office, devido à pandemia de coronavírus, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo decreto municipal publicado em julho, estes trabalhadores devem retornar ao trabalho presencial 14 dias após receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19.
O retorno das aulas presenciais no segundo semestre ocorreu no último dia 2 para todas as faixas etárias atendidas na rede municipal.
A maior parte dos profissionais com alguma condição de saúde que os tornem mais vulneráveis ao coronavírus é formada por professores de educação infantil: são 138 no total.
Na sequência, estão professores de fundamental, que representam 47 trabalhadores, seguidos por auxiliares de ação educativa. Veja lista de servidores a seguir:
Até julho, a rede totalizava 42 casos entre crianças, após afastamento de 272 com sintomas suspeitos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento dos casos de Covid-19 entre funcionários ocorre por meio de inquérito clínico, enquanto aos casos de crianças são acompanhados pelo Setor de Saúde do Escolar.
Em relação aos estudantes, atualmente ainda não é obrigatório o retorno presencial.
Para os casos em que o aluno opta por se manter no ensino retomo, há continuidade de atendimento por meio de envio de atividades impressas, kit pedagógicos, aulas transmitidas pela TV Câmara e mídias e redes sociais.
Conforme mostrou o G1 na quinta-feira (12), a Justiça de Piracicaba julgou improcedente uma ação na qual o sindicato dos servidores pede a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino enquanto houver risco de contaminação pela Covid-19. Cabe recurso.
O processo foi movido em fevereiro pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região, contra a Prefeitura de Piracicaba. Nele, a entidade aponta que a administração determinou a retomada das aulas no dia 8 daquele mês, "desconsiderando o risco causado pela pandemia".
Um pedido de liminar, para que a suspensão das aulas fossem suspendidas desde a época, já tinha sido rejeitado pela Justiça.
No julgamento da ação, na segunda-feira (9), o juiz Felippe Rosa Pereira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, considerou que para conter o avanço do coronavírus o governo municipal já tinha suspendido "por relevante período de tempo" todas as atividades presenciais na rede pública de ensino e passou a oferecer aulas de forma remota.
"Tenho sustentado em inúmeros casos similares que a imposição e a flexibilização de restrições sanitárias são medidas que competem exclusivamente ao Poder Executivo, pois ostentam natureza jurídica discricionária. Consequentemente, não compete ao Poder Judiciário analisar sua conveniência e eficácia, salvo se provada a ilegalidade ou teratologia", acrescentou Pereira.
Sindicato contesta retomada das aulas presenciais em Piracicaba — Foto: Edijan Del Santo/EPTV
Em nota, o sindicato dos servidores ressaltou que "preza pela vida dos funcionários da Educação desde o início da pandemia, bem como de todos os servidores da Prefeitura de Piracicaba".
A direção da entidade informou que entende que o retorno das aulas presenciais só deve acontecer quando todos os profissionais da educação estejam vacinados com a segunda dose e que isso deve acontecer somente em outubro. Também cobra que haja garantias de segurança para exercerem as atividades.
"A entidade lamenta que a decisão judicial foi improcedente, demonstrando uma ação impensável da administração, o que pode culminar em novos surtos da Covid-19 nas escolas, pois são funcionários e alunos sendo expostos à pandemia, e, consequentemente, disseminando a doença", completou.
Ao informar os protocolos para a retomada no segundo semestre, em 2 agosto, a Secretaria de Municipal de Educação definiu ocupação máxima das salas por 35% dos alunos em creches, levando em conta as crianças das famílias que optaram pelo retorno presencial e que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social. Outro critério é atender as crianças cujas mães trabalham fora (mediante comprovação).
Já na pré-escola, o anúncio foi de retorno com 50% da capacidade, com sistema de rodízio e respeitando distanciamento de 1 metro entre as pessoas.
No Ensino Fundamental, também foi definida retomada com 50% da capacidade, progredindo gradualmente com sistema de rodízio, de acordo com a capacidade física das unidades, respeitando o distanciamento de 1 metro. Nessa fase de transição, a presença dos alunos não é obrigatória e o revezamento será entre os alunos cujas famílias optaram pelo retorno presencial.
As escolas de ensino médio são geridas pelo governo estadual. No início de julho, o governador João Doria (PSDB) determinou que escolas públicas e privadas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) poderiam retomar as aulas com até 100% da capacidade a partir de 2 de agosto, desde que seja respeitado o mesmo distanciamento de 1 metro entre os estudantes.
Fonte: G1